Serviços
Propomos que a administração do condomínio fique a cargo da RMC CONDOMÍNIOS que tem sob a sua responsabilidade, todas as actividades que por lei competem ao administrador eleito em Assembleia-Geral, cabendo-lhe, em exclusivo, a responsabilidade pela execução das mesmas.
Paralelamente, e sempre que o condomínio considere benéfico, poderão igualmente designar um ou mais condóminos responsáveis pelo intercâmbio entre estes e a RMC CONDOMÍNIOS.
Assim, e de acordo com o art. 1436º do Código Civil, são funções do administrador, além de outras que lhe sejam atribuídas em assembleia:
- Convocar a assembleia dos condóminos;
- Elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano;
- Verificar a existência do seguro contra o risco de incêndio, propondo á assembleia o montante do capital seguro;
- Cobrar as receitas e efectuar as despesas comuns;
- Exigir do condóminos a sua quota-parte nas despesas aprovadas;
- Realizar os actos conservatórios dos direitos relativos aos bens comuns;
- Regular o uso das coisas comuns e a prestação dos serviços de interesse comum;
- Executar as deliberações da assembleia;
- Representar o conjunto dos condóminos perante as autoridades administrativas;
- Prestar contas á assembleia;
- Assegurar a execução do regulamento e das disposições legais e administrativas relativas ao condomínio;
- Guardar e manter todos os documentos que digam respeito ao condomínio.